• Projeto para Casa de Referência da Mulher Almerinda Gama: poder popular e patrimônio cultural retornar à pesquisa
  • Autor CHIARA FERRAZ GALHANONE
  • Ano 2024/1
  • Coorientador Julia Ávila Franzoni
  • Resumo

    A Casa de Referência da Mulher Almerinda Gama é um projeto popular de abrigo, atendimento e formação política de mulheres vítimas de violência, idealizado e realizado pelo Movimento de Mulheres Olga Benário através da ocupação do imóvel de número 37 na Rua da Carioca, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Hoje a ocupação resiste a uma tentativa de remoção mobilizada pelo governo do Estado, proprietário do casarão que passara 8 anos em situação de abandono e degradação apesar de seu tombamento, e cuja história remete a 1887, ano de fundação da Guitarra de Prata, tradicional loja de instrumentos que funcionava no local e veio à falência nos anos recentes. Para melhor entender o imbróglio legal que se dá sobre esse espaço e na intenção inegociável de apoiar a apropriação popular do edifício e garantir condições adequadas para utilizá-lo, o presente trabalho mergulha nos registros históricos sobre a constituição do local e das legislações sobre ele incidentes, desde a formação da própria rua até os dias de hoje, e mesmo ultrapassando o tempo presente, no futuro planejado pelo recém aprovado projeto "Reviver Carioca". Compreendendo que o dever da universidade pública é de viabilizar e potencializar aquilo que serve ao interesse público e verificando que o trabalho coordenado pela Casa Almerinda Gama vem servindo como um equipamento de defesa da segurança e saúde das mulheres na ausência de equipamentos públicos institucionais que dêem conta dessa demanda, o presente trabalho acredita na necessidade de apoio ao projeto realizado pela Casa. O presente trabalho se propõe, portanto, à elaboração de um projeto de restauro e adaptação de uso do imóvel de n° 37 na Rua da Carioca, capaz de satisfazer as atuais necessidades colocadas pela atividade da Casa Almerinda Gama, que objetive simultaneamente (i) amparar a defesa legal da ocupação, servindo como material para argumentação a favor da permanência do movimento no local, (ii) e ser submetido a futuros editais que possam custear a reforma do edifício e as atividades da Casa.


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