Resumo
Com a redemocratização do Brasil, e a Constituição de 1988, é iniciado um novo capítulo para a política urbana brasileira, agora, compreendida pelos Artigos 182 e 183, e regulamentados pelo Estatuto da Cidade, no ano de 2001, condiciona a função social da propriedade à realização do planejamento urbano pelo esfera municipal através do Plano Diretor. Há também críticas ao modelo, como sendo apenas um discurso de si mesmo e não ter poder de transformação na cidade. Neste contexto temos o município de Paracambi, localizado na Baixada Fluminense, com cerca de 41 mil habitantes, que teve seu primeiro Plano Diretor, durante o período ditatorial brasileiro, de 1979, elaborado pela Fundrem, já que a cidade pertence à Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Já no ano de 2006, é elaborado o segundo Plano da cidade, dessa vez articulando a sociedade civil, agentes municipais e a participação do Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos da Universidade Federal Fluminense, o NEPHU-UFF. E no ano de 2022, elabora seu terceiro Plano, com aparente pouca participação popular e com a presença das empresas State Grid Brazil Holding S.A., que no ano de 2018 construiu uma subestação na cidade, e da empresa Arcadis, que conduziu a elaboração do plano. A escolha da mobilidade urbana como objeto de análise se justifica, entre outros fatores, pela implementação da Tarifa Zero no município, já que é tema recorrente no noticiário e pauta crescente nos programas de governo de partidos de direita. Ao mesmo tempo, observa-se a não execução do sistema cicloviário previsto nos Planos Diretores desde 2006, o que evidencia contradições entre planejamento e execução.
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